
Reserva Natural da Serra da Malcata
A Reserva Natural Serra da Malcata é uma área protegida de Portugal, com 16.348 hectares, localizada na região da Beira Interior e que abrange parte dos concelhos de Penamacor e Sabugal, junto à fronteira com a Espanha.A reserva foi criada em 1981 para servir de santuário para o felino mais ameaçado do mundo, o lince-ibérico. Actualmente acredita-se que o lince esteja extinto na reserva, ainda que a área possa no futuro ser utilizada como área de reintrodução.

Entre as espécies animais importantes presentes no parque encontram-se o gato-bravo, o javali, a raposa-vermelha, o corço, o esquilo-vermelho e a gineta, havendo ainda especial destaque para a cegonha-preta, uma espécie rara em Portugal. Todas as espécies de anfíbios existentes em Portugal continental estão representadas na reserva.


Universo TT

A Universo TT é uma empresa de Animação Turística que opera, desde 2003, no Parque Natural da Serra da Estrela (com passeios em veículos todo-o-terreno) e na Reserva Natural da Serra da Malcata (realizando expedições fotográficas e panorâmicas). A empresa está licenciada pela Direcção Geral do Turismo e pelo Instituto da Conservação da Natureza o que permite dar a conhecer toda a beleza paisagística e riqueza cultural, histórica e gastronómica dessas regiões, respeitando sempre a Natureza.
A Universo TT coloca à disposição dos seus clientes um vasto leque de programas e roteiros que visam a promoção e divulgação da região da Beira Interior, dos quais se podem destacar o Roteiro da Serra da Estrela e do Queijo, o Roteiro das Aldeias Históricas e do Parque Arqueológico do Vale do Côa, o Roteiro do Douro Internacional e dos Grifos e o Roteiro dos Castelos da Raia.
Deste modo, aliando as condições naturais excepcionais ao património histórico, a uma localização geográfica estratégica excelente e a uma equipa técnica formada em challengers e competições, a empresa está mais fortemente direccionada para as áreas do turismo convencional, agro-turismo, turismo em espaço rural e turismo de montanha associado ao turismo aventura, oferecendo, por isso, também, um vasto leque de desportos de evasão tais como a escalada, rappel, slide, btt, canoagem, paintball, desportos de tiro, orientação, passeios pedestres e passeios de balão.


Programa Nacional de Turismo de Natureza
A importância dos valores naturais, paisagísticos e culturais únicos inerentes ao território das Áreas Protegidas e a crescente procura destes locais para actividades de recreio e lazer em contacto directo com a natureza e com as culturas locais fazem com que estes espaços se constituam como novos destinos turísticos.
Tendo em conta que a actividade turística necessita sempre de um espaço físico (natural e cultural) para o seu desenvolvimento, uma vez que é este que providencia as atracções para os turistas, a sua implementação deve ser baseada em critérios de sustentabilidade, pelo que face as estas duas ordens de razões foi criado o Programa Nacional de Turismo de Natureza, PNTN.
O PNTN, que resultou de uma parceria pioneira em Portugal entre as Secretarias de Estado do Ambiente e do Turismo, foi definido através da Resolução de Conselho de Ministros nº 112/98, de 25 de Agosto, e é exclusivo da Rede Nacional de Áreas Protegidas, RNAP. O PNTN faz parte de um conjunto de orientações políticas internacionais direccionadas para o desenvolvimento sustentável destas áreas, que no caso particular do turismo visa permitir a recuperação e conservação do património natural e cultural apoiado em quatro vectores principais: conservação da natureza, desenvolvimento local, qualificação da oferta turística e diversificação da actividade turística.
Dez anos após criação do PNTN, o conceito de Turismo de Natureza foi redefinido. De acordo com o novo enquadramento legal para os empreendimentos turísticos e para as actividades de animação turística, considera-se turismo de natureza a actividade turística que decorra em áreas classificadas ou outras com valores naturais, que seja como tal reconhecida pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P.
O reconhecimento da actividade turística como Turismo de Natureza é baseado, para os empreendimentos turísticos, na implementação e adesão a um conjunto de requisitos e critérios de boas práticas ambientais e na participação em, pelo menos, um projecto de conservação da natureza e da biodiversidade (Portaria n.º 261/2009, de 12 de Março), sendo o pedido efectuado junto do ICNB, I.P. Este reconhecimento é facultativo, independentemente da localização do empreendimento turístico.
Para as actividades de animação turística e/ou marítimo - turísticas, o seu reconhecimento como Turismo de Natureza é obrigatório no território abrangido pela Rede Nacional de Áreas Protegidas e opcional fora deste espaço e assenta também na participação em, pelo menos, um projecto de conservação da natureza e da biodiversidade (facultativo para micro-empresas) e na adesão formal a um código de conduta (Portaria n.º 651/2009, de 12 de Junho), cumprindo integralmente um conjunto de normativos relacionados com a responsabilidade empresarial e com boas práticas ambientais, no âmbito do exercício da sua actividade.

O pedido de reconhecimento das actividades de animação turística e/ou marítimo – turísticas como Actividades de Turismo de Natureza é efectuado junto do Turismo de Portugal, I.P., através de formulário disponibilizado para o efeito no seu sítio da internet.
A atribuição do reconhecimento como Turismo de Natureza permite às empresas o uso do logótipo – Turismo de Natureza -, bem como a sua designação em todos os seus suportes de comunicação.

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