Critérios para um turismo global sustentável
A. Demonstrar uma gestão sustentável eficaz.
A.1. A companhia implementou um sistema de gestão sustentável a longo prazo que está adequado à sua realidade e escala, e que considera os assuntos ambientais, socioculturais, qualidade, saúde e segurança.
A.2. A companhia está de acordo com toda a legislação e regulamentos internationais e locais relevantes (incluindo, entre outros, saúde, a segurança, o trabalho e aspectos ambientais).
A.3.Todo o pessoal recebe treino periódico no que respeita ao seu papel na gestão de práticas ambientais, socioculturais, de saúde e de segurança.
A.4. A satisfação do cliente é avaliada e são tomadas acções correctivas onde for apropriado.
A.5. Os materias promocionais são exactos e completos e não prometem mais do que pode ser relizado pelo negócio.
A.6. Desenho e construção de edificios e infra-estruturas.
A.6.1. Agir de acordo com a região local e as necessidades da área protegida ou patrimonial.
A.6.2. Respeitar o património natural ou cultural no terreno de construção, design, avaliação do impacto, e direitos e aquisição de terras.
A.6.3.Usar principios apropriados de construção sustentável
A.6.4.Dar acesso a pessoas com necessidades especiais.
A.7.É dada aos clientes informação e interpretação sobre o ambiente natural, a cultura local e o património cultural, assim como uma explicação do comportamento adequado enquanto visitam áreas naturais, culturas vivas e locais de património cultural.
B. Maximizar as vantagens sociais e económicas para a comunidade local e minimizar os impactos negativos.
B.1.A companhia apoia activamente iniciativas para o desenvolvimento social e infraestructural da comunidade incluindo, entre outras, a educação, a saúde e o saneamento.
B.2.Os residentes locais têm emprego incluindo posições de chefia. Oferece-se treino se necessário.
B.3.A empresa compra serviços e bens locais e de comércio justo se disponiveis.
B.4.A companhia oferece aos pequenos empreenderores locais meios para desenvolver e vender productos sustentáveis que estejam baseados na natureza, história e cultura da zona (incluindo comida e bebida, oficíos, artes de representação, productos agrícolas etc)
B.5.Foi desenvolvido um código de conduta para actividades em comunidades indigenas e locais com o consentimento e colaboração da comunidade.
B.6.A companhia implementou uma política contra a exploração comercial, particularmente de crianças e adolescentes, incluindo a exploração sexual.
B.7. A companhia é equitativa quanto a contratar mulheres e minorias locais, incluindo para posições de chefia, enquanto restringe o trabalho infantil.
B.8. É respeitada a protecção legal internacional ou nacional dos empregados e é-lhes pago um salário que permite viver.
B.9. As actividades da companhia não colocam em perigo o fornecimento de serviços básicos às comunidades vizinhas, como a água, a energia, ou o saneamento.
C. Maximizar beneficios para o património cultural e minimizar os impactos negativos.
C.1. A companhia segue linhas gerais estabelecidas ou um código de comportamento para visitas a locais cultural e históricamente mais sensíveis a fim de minimizar o impacto do visitante e maximizar a satisfação.
C.2.Artefactos históricos e arqueológicos não são vendidos, negociados or exibidos excepto o permitido por lei.
C.3.A companhia contribui para a protecção de bens e locais importantes a nível histórico, arqueológico, cultural e espiritual e não dificulta o acesso aos mesmos pelos residentes locais.
C.4. A companhia usa elementos da arte local, da arquitectura ou do património cultural nas suas actuações, design, decoração, comida ou lojas; enquanto respeita os direitos de propriedade intelectual das comunidades locais.
D. Maximizar os beneficios para o ambiente e minimizar os impactos negativos.
D.1. Conservando os recursos
D.1.1.Comprando materiais de construção, bens essenciais, comida e bens de consumo favoráveis a uma politica ambiental.
D.1.2.A companhia mede a compra de bens disponiveis e de consumo e procura activamente maneiras de reduzir o seu uso.
D.1.3.O consumo de energia deve ser medido, as fontes indicadas e devem-se adoptar medidas para diminuir o consumo no geral e encorajar o uso de energias renováveis.
D.1.4.O consumo de água deve ser medido, as fontes indicadas e devem-se adoptar medidas para diminuir o consumo geral.
D.2. Reduzindo a poluição
D.2.1. A companhia mede as emissões de gás que contribuem para o efeito de estufa de todas as fontes e são implementados procedimentos para reduzir e equilibrá-las como uma forma de alcançar a neutralidade climática.
D.2.2. A água desperdiçada incluindo a água cinzenta é tratada de forma eficaz e reutilizada onde possível.
D.2.3. É implementado um sólido plano de tratamento de lixo com objectivos quantitativos para minimizar o lixo que não é reutilizado ou reciclado.
D.2.4. O uso de substâncias perigosas, incluindo pesticidas, tintas, desinfectantes de piscinas e materiais de limpeza é minimizado; é substituído quando disponível por produtos inofensivos; e todo o uso químico é gerido adequadamente.
D.2.5. A companhia implementa práticas para gerir a poluição sonora, da luz, escoamento de águas, erosão, componentes de depleção do ozono e contaminantes do ar e do solo.
D.3. Conservando a biodiversidade, os ecossistemas e as paisagens.
D.3.1. As espécies selvagens só são apanhadas, consumidas, expostas, vendidas ou negociadas internacionalmente como parte de uma actividade regulada que assegure que a sua utilização é sustentável.
D.3.2. A vida selvagem não é mantida em cativeiro excepto para actividades adequadamente regulamentadas e as espécies vivas das espécies selvagens protegidas só são mantidas por aqueles que tenham autorização e equipamentos adequados para as alojar e tratar delas.
D.3.3. A companhia usa espécies nativas para povoar e restaurar a paisagem e toma medidas para evitar a produção de espécies invasivas de natureza diferente.
D.3.4. A companhia contribui para o apoio da conservação da biodiversidade incluindo o apoio a áreas naturais protegidas e a áreas de grande valor de biodiversidade.
D.3.5. As interacções com a vida selvagem não deve produzir efeitos adversos na viabilidade das populações; e cada perturbação do ecossistema natural é minimizada, reabilitada e há uma contribuição compensatória para a gestão de conservação.